Nascido na década de 80 do século XV no norte de Espanha, o teólogo que tenho o gosto de apresentar hoje é um dos maiores inspiradores da escola teológica de Salamanca. Refiro-me a Francisco de Vitoria, sacerdote da Ordem dos Pregadores.
Apoiando-se, sobretudo, na "Summa Theologiae" de Tomás de Aquino e nas "Sententiae" de Pedro Lombardo, elabora uma grande síntese moral adaptada às condições sociais e económicas existentes da primeira parte do século XV. Especialmente relevantes, devido ao impacto das suas teses, são as temáticas da possibilidade da existência de lucros e da relação entre as fontes e os limites das autoridades civil e eclesiástica. Teorizou, ainda e no seu "De potestate civili", acerca dos fundamentos do direito internacional com o seu desejo do estabelecimento de uma comunidade de povos alicerçada sobre o direito natural que devia reger os limites da acção dos distintos estados.
Juntamente com Bartolomé de las Casas, e com o seu tratado "De Indis", converteu-se num dos mais relevantes defensores dos direitos dos habitantes nas Américas. Segundo ele, e contra a opinião generalizada entre os colonos Cristãos apenas de nome, estes não eram seres inferiores, mas possuíam, todos, os mesmos direitos que os demais seres humanos. Deste modo, para Francisco de Vitoria, eles eram os donos legítimos das suas terras e dos seus bens em todos os locais e momentos.

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